Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004699-25.2025.8.24.0067/SC
EXEQUENTE : BARP & FILHOS LTDA
ADVOGADO(A) : EDUARDA DE COL (OAB SC063665)
SENTENÇA
Assim, homologo a transação celebrada entre as partes. Em consequência, julgo extinto o processo, com análise de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 924, inciso III, ambos do CPC.