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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5008051-53.2024.8.24.0090

Publicação
DJEN 11/03/2026
Número único (CNJ)
5008051-53.2024.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008051-53.2024.8.24.0090/SC

AUTOR : JOAO ASSIS MASSANEIRO

ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622)

ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839)

ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978)

SENTENÇA

Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008051-53.2024.8.24.0090/SC AUTOR : JOAO ASSIS MASSANEIRO ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622) ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839) ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978) SENTENÇA Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.