Ementa
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008051-53.2024.8.24.0090/SC
AUTOR : JOAO ASSIS MASSANEIRO
ADVOGADO(A) : RICARDO MARTINHO MULLER (OAB SC037622)
ADVOGADO(A) : PEDRO CARLOS PIEDADE (OAB SC005839)
ADVOGADO(A) : JOSEANE LAURINDO (OAB SC004978)
SENTENÇA
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há condenação em despesas processuais, tampouco em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.