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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Recurso Inominado Cível 5001969-75.2025.8.24.0282

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
06/03/2026
Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
5001969-75.2025.8.24.0282
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A DESERÇÃO EM VIRTUDE DO NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS NO PRAZO DE 48 HORAS.

1. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. DISCUSSÃO A RESPEITO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.

2. RECURSO NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno.