Ementa
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 103304059, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte exequente ANA CLARA SIMAN ANDRADE, no valor e R$49.788,85 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e RPV a título de honorários de sucumbência em favor de Catharino, Motta e Alvarenga Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 31.307.247/0001-89 no valor de R$4.978,88 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se alvará se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, (27) 3357-4345 - e-mail: [email protected], Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574345 PROCESSO Nº 5038839-98.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLARA SIMAN ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO MELO MOTTA - RJ238866, PAULO AUGUSTO CATHARINO NETO - ES30654 S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte exequente, conforme ID 103304056. Devidamente intimada, o Estado do Espirito Santo concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, conforme ID 108151655. Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados no ID 103304059, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do art. 925, do CPC. EXPEÇA-SE PRECATÓRIO em favor da parte exequente ANA CLARA SIMAN ANDRADE, no valor e R$49.788,85 (quarenta e nove mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e RPV a título de honorários de sucumbência em favor de Catharino, Motta e Alvarenga Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº 31.307.247/0001-89 no valor de R$4.978,88 (quatro mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), sobre os quais deverão incidir os devidos descontos legais, se for o caso. Expeça-se alvará se necessário. P.R.I. Tudo feito, certifiquem-se e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. VITÓRIA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.