Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007515-50.2025.8.21.0006/RS
EXEQUENTE : MILDO LEO ZUGE FENNER
ADVOGADO(A) : MILDO LEO ZUGE FENNER (OAB RS024636)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, julgo extinto o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, e art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil c.c o art. 52, caput, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e art. 27 da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.