Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLUIS AUREO DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLUIS AUREO DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009372-25.2025.8.21.0009/RS REQUERENTE : MARLUIS AUREO DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI (OAB RS114167) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLUIS AUREO DA SILVA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.