Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5172063-44.2024.8.21.0001/RS RÉU : MBM SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.