Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001326-97.2025.8.21.0057/RS
AUTOR : VIVIANE DUTRA CASTOLDI
ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS (OAB PR112394)
RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Homologo o parecer do evento 69, PARECER1 e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, no tocante ao pedido de obrigação de fazer, diante da perda superveniente do objeto nos termos do art. 485, VI do CPC e pela IMPROCEDÊNCIA do pedido de indenização por danos morais, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC.