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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001326-97.2025.8.21.0057

Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5001326-97.2025.8.21.0057
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001326-97.2025.8.21.0057/RS

AUTOR : VIVIANE DUTRA CASTOLDI

ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS (OAB PR112394)

RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)

SENTENÇA

Homologo o parecer do evento 69, PARECER1 e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, no tocante ao pedido de obrigação de fazer, diante da perda superveniente do objeto nos termos do art. 485, VI do CPC e pela IMPROCEDÊNCIA do pedido de indenização por danos morais, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001326-97.2025.8.21.0057/RS AUTOR : VIVIANE DUTRA CASTOLDI ADVOGADO(A) : LUIS FILIPE SALAZAR DOS SANTOS (OAB PR112394) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Homologo o parecer do evento 69, PARECER1 e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, no tocante ao pedido de obrigação de fazer, diante da perda superveniente do objeto nos termos do art. 485, VI do CPC e pela IMPROCEDÊNCIA do pedido de indenização por danos morais, extinguindo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC.