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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5061789-94.2026.8.21.7000

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 16/03/2026
Número único (CNJ)
5061789-94.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA.

1. Ausente qualquer elemento nos autos a indicar eventual irregularidade nas avenças firmadas entre o autor e a instituição financeira, no que tange aos encargos incidentes no período de normalidade do contrato, mostra-se inviável o deferimento da tutela de urgência.

2. Recurso que contraria a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no REsp n. 1.061.530/RS, submetido à sistemática de julgamento dos recursos repetitivos, e nas Súmulas de números 382 e 530, a ensejar o desprovimento, de plano, da inconformidade, nos termos do artigo 932, inciso IV, alíneas a e b, do Código de Processo Civil.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.