Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de busca e apreensão, consolidando o domínio e a posse do bem descrito na inicial em favor da parte autora, com condenação da parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (I) a possibilidade de conhecimento do recurso diante do indeferimento da gratuidade da justiça e ausência de recolhimento do preparo; (II) o mérito recursal quanto à alegação de juros abusivos, descaracterização da mora e adimplemento substancial do contrato.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A parte-apelante requereu a concessão da gratuidade da justiça em suas razões recursais, sendo intimada para apresentar declaração de imposto de renda atualizada, sob pena de indeferimento do benefício.
2. Diante da ausência de manifestação da parte-apelante, o benefício da gratuidade da justiça foi indeferido, com determinação para recolhimento do preparo recursal, nos termos do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil.
3. A parte-apelante, apesar de intimada para recolher o preparo recursal sob pena de deserção, não se manifestou, configurando-se a deserção como sanção aplicada para o não adimplemento das despesas relativas à tramitação dos recursos.
4. Na ausência de recolhimento do preparo, impõe-se o não conhecimento do recurso por deserção, sem análise do mérito recursal.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Recurso não conhecido por deserção.
2. Majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Tese de julgamento: 1. A ausência de recolhimento do preparo recursal após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e a intimação específica para tal finalidade configura deserção, impedindo o conhecimento do recurso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 99, § 7º.