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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0743984-13.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 19/10/2026
Número único (CNJ)
0743984-13.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743984-13.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO CAVALCANTE PINTO REQUERIDO: SELECTA SEGURANCA LIMITADA - ME SENTENÇA Tendo em conta que o pedido de ID 293293312 encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC. Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários conforme acordado. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743984-13.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO CAVALCANTE PINTO REQUERIDO: SELECTA SEGURANCA LIMITADA - ME SENTENÇA Tendo em conta que o pedido de ID 293293312 encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC. Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários conforme acordado. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Dê-se baixa e arquivem-se. Quando de eventual transferência de numerário a estes autos para quitação do valor acordado, por simples petição a parte interessada poderá buscar a expedição do respectivo alvará de levantamento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.