Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a parte requerida a pagar, em favor da parte autora, a quantia de R$ 418,91 (quatrocentos e dezoito Reais e noventa e um Centavos) , atualizada monetariamente pelo IGP-M desde a propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.