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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000958-34.2025.8.21.0075

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5000958-34.2025.8.21.0075
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a parte requerida a pagar, em favor da parte autora, a quantia de R$ 5.552,76 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), atualizada monetariamente pelo IGP-M desde a propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000958-34.2025.8.21.0075/RS AUTOR : MIRIAN PHARMA LTDA ADVOGADO(A) : ELIETE VANESSA SCHNEIDER (OAB RS085122) ADVOGADO(A) : Liliane Lena (OAB RS079201) ADVOGADO(A) : DIEISOM DANIEL SCHEIFER (OAB RS108377) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a parte requerida a pagar, em favor da parte autora, a quantia de R$ 5.552,76 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), atualizada monetariamente pelo IGP-M desde a propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.