Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de condenar a parte requerida a pagar, em favor da parte autora, a quantia de R$ 5.552,76 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos), atualizada monetariamente pelo IGP-M desde a propositura da ação e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.