Ementa
lhe competiam informando o endereço completo para citação do réu CONDOMINIO DOS MORADORES DO SMPW QUADRA 01 CONJUNTO 04 LOTE 07, a parte autora não atendeu a determinação. Na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais. "In casu", trata-se do abandono do processo pela parte autora, eis que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida. A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º da Lei 9.099/95. Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil c/c 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, com a devida baixa. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intime-se.