Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia da parte autora ao direito sobre o qual se funda a ação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'c', do Código de Processo Civil. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença embargada que não conflitem com a presente decisão.