Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. ART. 140, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
1. Provas produzidas pela querelante que são insuficientes para comprovar a prática do crime de injúria. Querelante que deixou de apresentar a sequência integral da troca de mensagens de texto em que ocorrido o fato, de modo que, frente à possibilidade da ocorrência de ofensas recíprocas, não se pode atribuir à querelada a prática de injúria.
2. Sem o conhecimento integral do contexto em que inseridas as palavras trocadas, resta prejudicada a possibilidade de se aferir sobre o dolo da conduta imputada — se a querelada pretendeu ofender gratuitamente a honra subjetiva da vítima ou se buscou defender-se de outra injúria eventualmente sofrida (retorsão imediata).
3. Ademais, o sigilo constitucional da conversa privada bilateral impede que ela sirva de prova em processo judicial sem violar a privacidade da pessoa envolvida na conversa. Impositiva a manutenção do édito absolutório.
RECURSO DESPROVIDO.