Ementa
APELAÇÃO CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação criminal interposta contra decisão que indeferiu pedido de expedição de mandado de busca e apreensão formulado pelo querelante em face dos querelados, visando apreender equipamentos de informática relacionados à prática de crimes de difamação e injúria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a necessidade da diligência de busca e apreensão para cessar práticas delituosas; (ii) a adequação da medida cautelar em relação aos crimes contra a honra.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A medida de busca e apreensão é desproporcional no contexto dos crimes contra a honra, pois constitui grave restrição a direitos fundamentais, devendo ser excepcional e justificada pela necessidade.
2. A autoria e a materialidade dos delitos já estão evidenciadas nos autos por meio de imagens (prints), tornando a apreensão de equipamentos desnecessária.
3. A ausência de contemporaneidade e de risco de reiteração das condutas delituosas afasta a justificativa para a adoção de medidas cautelares extremas.
4. Medidas cautelares probatórias devem ser deferidas quando houver risco iminente de perecimento da prova ou quando indispensáveis para elucidar fatos obscuros, o que não se verifica no caso.
RECURSO DESPROVIDO.