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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5022436-63.2025.8.21.0022

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5022436-63.2025.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022436-63.2025.8.21.0022/RS

AUTOR : FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES (Sucessão)

ADVOGADO(A) : MICHELE GIMENES FERREIRA (OAB RS111998)

RÉU : BANCO DO BRASIL S/A

SENTENÇA

Assim, ACOLHO a prejudicial de mérito de prescrição arguida pelo BANCO DO BRASIL S/A e JULGO EXTINTO o feito ingressado pela SUCESSÃO DE FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES, com resolução do mérito, forte no art. 487, II, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022436-63.2025.8.21.0022/RS AUTOR : FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES (Sucessão) ADVOGADO(A) : MICHELE GIMENES FERREIRA (OAB RS111998) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Assim, ACOLHO a prejudicial de mérito de prescrição arguida pelo BANCO DO BRASIL S/A e JULGO EXTINTO o feito ingressado pela SUCESSÃO DE FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES, com resolução do mérito, forte no art. 487, II, do Código de Processo Civil.