Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022436-63.2025.8.21.0022/RS
AUTOR : FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES (Sucessão)
ADVOGADO(A) : MICHELE GIMENES FERREIRA (OAB RS111998)
RÉU : BANCO DO BRASIL S/A
SENTENÇA
Assim, ACOLHO a prejudicial de mérito de prescrição arguida pelo BANCO DO BRASIL S/A e JULGO EXTINTO o feito ingressado pela SUCESSÃO DE FRANCISCO PEREIRA DAS NEVES, com resolução do mérito, forte no art. 487, II, do Código de Processo Civil.