Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
I. CASO EM EXAME:
1. Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação da parte autora, mantendo a sentença de improcedência da ação declaratória de invalidade de negócio jurídico de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão e contradição na decisão ao utilizar provas de um contrato vinculado à aposentadoria para julgar controvérsia sobre outro contrato vinculado à pensão por morte; (ii) a omissão quanto à análise da natureza "perpétua" e abusiva dos descontos da modalidade RMC e contradição na aplicação das teses do IRDR nº 28.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A decisão embargada não incorreu em omissão ou contradição ao considerar o comportamento da consumidora em relação a produto financeiro idêntico, ainda que vinculado a outro benefício, como elemento para aferir seu grau de conhecimento e familiaridade com a modalidade RMC.
2. O julgado foi claro ao ponderar que a experiência prévia da autora com o uso ativo de cartão RMC para compras enfraquecia a tese de erro substancial, não havendo confusão entre os contratos, mas valoração de fato relevante para a análise do vício de consentimento alegado.
3. A análise da abusividade intrínseca ao modelo RMC foi superada pela conclusão principal do julgado sobre a ausência de vício de consentimento na contratação, não havendo omissão quando o julgador encontra motivo suficiente para fundamentar a decisão.
4. Não há contradição na aplicação das teses do IRDR nº 28, pois a decisão as mencionou expressamente e concluiu, com base no acervo probatório, que não restou configurada a hipótese da Tese 1 sobre erro substancial decorrente de falha no dever de informação.
5. Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, pressupõem a existência de um dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou manifestação de inconformismo com o resultado do julgamento.
IV. DISPOSITIVO:
1. Embargos de declaração desacolhidos.