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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5019843-06.2021.8.21.0021

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5019843-06.2021.8.21.0021
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão do autor, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019843-06.2021.8.21.0021/RS AUTOR : MARCELO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : SONIA MARA WALKER (OAB RS100633) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão do autor, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.