Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão do autor, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão do autor, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019843-06.2021.8.21.0021/RS AUTOR : MARCELO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : SONIA MARA WALKER (OAB RS100633) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão do autor, nos termos do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil.