Ementa
OGADO(A) : KATLEN DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RS127166)
ADVOGADO(A) : AIRTON PACHECO DO AMARAL (OAB RS005090)
RÉU : JHULIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO(A) : KATLEN DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RS127166)
ADVOGADO(A) : AIRTON PACHECO DO AMARAL (OAB RS005090)
DESPACHO/DECISÃO
1. Os autores requerem a homologação da desistência da ação (evento 41, PET1) exclusivamente em relação à pessoa identificada como “CARLOS ANDRÉ”.
Verifica-se que o referido demandado não foi devidamente qualificado nem citado, razão pela qual é desnecessário seu consentimento, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência, com fundamento no art. 485, VIII, c/c § 4º, do CPC, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, apenas em relação à pessoa indicada como “CARLOS ANDRÉ”.
O feito prossegue quanto aos demais réus.
2. Tendo em vista que o AR de citação do réu ITALO RUAN DA ROSA DORNELES foi assinado por terceiro, sem comprovação de recebimento pessoal (evento 10, AR1), renove-se a citação por Oficial de Justiça, no mesmo endereço constante do aviso de recebimento.
Agendada intimação eletrônica.
Cumpra-se.