Ementa
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da presente ação revisional ajuizada por JOSE VALTER DORNELLES GAM contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) determinar a revisão do contrato de proposta nº 2212988169, no sentido de declarar a ilegalidade das taxas de juros de financiamento praticadas, ordenando que o saldo devedor deve ser recalculado mês a mês, com juros remuneratórios calculados à taxa média do mercado cobrada nas operações da mesma espécie, conforme tabela divulgada pelo BACEN (1,68% a.m.); b) determinar a restituição à parte autora de eventual montante pago a maior, com correção monetária pelo IGP-M, a partir do vencimento de cada parcela paga e com juros legais desde a citação, ou então a compensação do montante cobrado indevidamente no caso de persistir dívida.