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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Embargos à Execução 5008003-30.2024.8.21.0009

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
5008003-30.2024.8.21.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução para: a) AFASTAR a alegação de impenhorabilidade do imóvel com base no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal (pequena propriedade rural), pelos fundamentos expostos; b) RECONHECER E DECLARAR, com fundamento na Lei nº 8.009/90, a impenhorabilidade da fração de 2,00 (dois) hectares do imóvel matriculado sob o nº 7.024 do Ofício de Registro de Imóveis de Chapada/RS, área esta que corresponde à fração mínima de parcelamento e na qual se encontra a residência da embargante, mantendo-se hígida a penhora sobre a área remanescente.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008003-30.2024.8.21.0009/RS EMBARGANTE : NELSI AMABILE FILIMBERTI ADVOGADO(A) : DARLEI ANTONIO FORNARI (OAB RS029656) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PLANALTO - SICREDI PLANALTO RS/MG ADVOGADO(A) : EVANDRO GONZALES (OAB RS114454) ADVOGADO(A) : ANDRÉ OLIVEIRA DOS REIS (OAB RS035201) ADVOGADO(A) : DIOGENES RAFAEL GIACOMOLLI BATISTA (OAB RS070531) ADVOGADO(A) : LUIZ ALBERTO FRONER DA SILVEIRA (OAB RS026066) ADVOGADO(A) : NEURI CLOVIS STOLTE (OAB RS033317) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução para: a) AFASTAR a alegação de impenhorabilidade do imóvel com base no artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal (pequena propriedade rural), pelos fundamentos expostos; b) RECONHECER E DECLARAR, com fundamento na Lei nº 8.009/90, a impenhorabilidade da fração de 2,00 (dois) hectares do imóvel matriculado sob o nº 7.024 do Ofício de Registro de Imóveis de Chapada/RS, área esta que corresponde à fração mínima de parcelamento e na qual se encontra a residência da embargante, mantendo-se hígida a penhora sobre a área remanescente.