Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, inc. I, do CPC/15, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por COMPOSTAGEM SANTA ROSA LTDA em face de HDI SEGUROS S.A., para fins de: a) CONDENAR a ré a pagar à autora a indenização correspondente a 100% (cem por cento) do valor do veículo TOYOTA/RAV 4 2.5 4X4 16V AUT, placas PAA2F37, apurado pela Tabela FIPE vigente na data do sinistro (06/09/2023), isto é, R$ 97.885,00, a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-E desde a data do sinistro e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (09/05/2025, Evento 15); b) CONDICIONAR o pagamento da indenização referida no item "a" à entrega, pela parte autora, da documentação necessária à transferência do veículo salvado à seguradora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, multas ou impostos; c) CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 9.233,70 (nove mil, duzentos e trinta e três reais e setenta centavos), a título de danos materiais emergentes, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (09/05/2025, Evento 15). Diante da sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a parte ré ao pagamento integral da taxa judiciária e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.