Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a execução pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinta a execução pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000952-13.2012.8.21.0033/RS EXECUTADO : TABA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : Gelson Barbieri (OAB PR017510) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a execução pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.