Ementa
Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, julgo extinto o processo, em razão da transação, com fundamento na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC. Nos termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC. Assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer a retomada da execução, mediante apresentação de planilha atualizada, conforme previsto no acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Promova-se a transferência do valor consignado no ID 292259546, da seguinte forma: a) R$ 427,07 (quatrocentos e vinte e sete reais e sete centavos), em favor: b) R$ 193,04 (cento e noventa e três reais e quatro centavos), em favor: Custas pela parte ré. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.