Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007581-10.2024.8.21.4001/RS
EMBARGADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS II
ADVOGADO(A) : INGRID KUNTZE (OAB RS133030A)
SENTENÇA
Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido dos embargos à execução, pelo que decreto o plano judicial de parcelamento nos termos da fundamentação.