Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Habilitação de Crédito 5026724-97.2024.8.21.0019

Publicação
DJEN 10/03/2026
Número único (CNJ)
5026724-97.2024.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para declarar HABILITADOS na Recuperação Judicial de AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S.A. os créditos de R$ 4.088,58 (quatro mil e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) postulado por FABIO DE CASTRO EMERIM , na classe dos credores trabalhistas ou equiparados, a serem pagos conforme o plano.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5026724-97.2024.8.21.0019/RS REQUERENTE : FABIO DE CASTRO EMERIM ADVOGADO(A) : FABIO DE CASTRO EMERIM (OAB RS088912) REQUERIDO : AELBRA EDUCACAO SUPERIOR - GRADUACAO E POS-GRADUACAO S.A. ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) ADVOGADO(A) : DANIEL BURCHARDT PICCOLI (OAB RS066364) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BENCKE (OAB rs007968) ADVOGADO(A) : FABIANA REGINA BENCKE (OAB RS044553) ADVOGADO(A) : André Krausburg Sartori (OAB RS078901) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para declarar HABILITADOS na Recuperação Judicial de AELBRA EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO S.A. os créditos de R$ 4.088,58 (quatro mil e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) postulado por FABIO DE CASTRO EMERIM , na classe dos credores trabalhistas ou equiparados, a serem pagos conforme o plano.