Ementa
Precatório Nº 5028506-56.2021.8.21.7000/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001022-41.2004.8.21.0023/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0215211-28.2004.8.21.0023/RS
TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução
REQUERENTE : MARIA ALICE MARTINS DELPINO
ADVOGADO(A) : GERCI LUIZ DUARTE (OAB RS026269)
ADVOGADO(A) : MÁRCIO CURCIO MOREIRA (OAB RS063106)
REQUERENTE : NEUZA MARTINS DELPINO
ADVOGADO(A) : GERCI LUIZ DUARTE (OAB RS026269)
ADVOGADO(A) : MÁRCIO CURCIO MOREIRA (OAB RS063106)
DESPACHO/DECISÃO
1. Homologo o acordo entabulado entre o devedor e Maria Alice Martins Delpino (crédito principal - evento 45, PROACORDO1), na 9ª Rodada de Conciliação, com fundamento na Lei Estadual nº 14.751/2015, que criou a Câmara de Conciliação de Precatórios.
Ao SPP para que atualize o cálculo, e, na sequência, efetue-se o pagamento do acordo, observada a ordem cronológica e a disponibilidade financeira.
Havendo óbice à expedição do alvará automatizado, o crédito deverá ser disponibilizado ao juízo de origem.
2. Trata-se de manifestação de interesse em conciliar formulada pela parte credora NEUZA MARTINS DELPINO.
Considerando que o crédito cabível foi integralmente quitado (evento 3, PRECATÓRIO2, p. 6-PDF), resta prejudicada a manifestação de interesse em conciliar.
Intimem-se.