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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0735015-09.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0735015-09.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida ao pagamento de R$ 46.030,89 (quarenta e seis mil trinta reais e oitenta e nove centavos), atualizados com a incidência de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Taxa Legal, ambos incidentes a partir da citação válida, ocorrida em 21/07/2026. Por conseguinte, RESOLVO a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida ao pagamento de R$ 46.030,89 (quarenta e seis mil trinta reais e oitenta e nove centavos), atualizados com a incidência de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Taxa Legal, ambos incidentes a partir da citação válida, ocorrida em 21/07/2026. Por conseguinte, RESOLVO a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.