Ementa
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a requerida ao pagamento de R$ 46.030,89 (quarenta e seis mil trinta reais e oitenta e nove centavos), atualizados com a incidência de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela Taxa Legal, ambos incidentes a partir da citação válida, ocorrida em 21/07/2026. Por conseguinte, RESOLVO a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.