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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Mandado de Injunção 3000486-34.2026.8.19.0028

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
3000486-34.2026.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

PELO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, III, c/c art. 485, I e IV, do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que lhe concedo nesta oportunidade. Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Injunção Nº 3000486-34.2026.8.19.0028/RJ IMPETRANTE : CELSON CARLOS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RONALDO COSTA VARGAS DA SILVA (OAB RJ104359) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA MENEZES DOS SANTOS (OAB RJ252836) SENTENÇA PELO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, III, c/c art. 485, I e IV, do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que lhe concedo nesta oportunidade. Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.