Ementa
PELO EXPOSTO, indefiro a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, III, c/c art. 485, I e IV, do CPC. Condeno o impetrante ao pagamento das despesas processuais, observada a gratuidade de justiça que lhe concedo nesta oportunidade. Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se.