Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Ficam revogadas eventuais decisões proferidas. RECOLHAM-SE os mandados de prisão expedidos, se for o caso. Despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, pela parte exequente. Fica a exigibilidade suspensa (art. 98, par. 3o, do CPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.