Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do NCPC. Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do NCPC. Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
sem_resolucao_merito
Trata-se de execução fiscal deflagrada pela Fazenda Pública para satisfação de seu crédito. É o relatório. Decido. A parte exequente, apesar de validamente intimada pelo portal, por se tratar de processo eletrônico, para dar prosseguimento ao feito, em 10 dias, sob pena de extinção, encontra-se inerte até a presente data, tendo já ultrapassado mais de 30 (trinta) dias de paralisação, razão pela qual o presente efeito deve ser extinto. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do NCPC. Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.