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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0000659-20.2008.8.19.0003

Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0000659-20.2008.8.19.0003

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do NCPC. Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de execução fiscal deflagrada pela Fazenda Pública para satisfação de seu crédito. É o relatório. Decido. A parte exequente, apesar de validamente intimada pelo portal, por se tratar de processo eletrônico, para dar prosseguimento ao feito, em 10 dias, sob pena de extinção, encontra-se inerte até a presente data, tendo já ultrapassado mais de 30 (trinta) dias de paralisação, razão pela qual o presente efeito deve ser extinto. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III do NCPC. Sem despesas processuais e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I.