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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0807207-71.2025.8.19.0087

Julgamento
11/03/2026
Publicação
DJEN 13/03/2026
Número único (CNJ)
0807207-71.2025.8.19.0087
Inteiro teor

Ementa

tara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0807207-71.2025.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELI RODRIGUES TINOCO BRANDT EXECUTADO: MAXXX MOVEIS COMERCIO DO PACHECO LTDA Defiro o pedido formulado pelo credor na petição ID 259889980, para ADJUDICAR em seu favor os bens sobre os quais recaiu a constrição judicial ID 261117202, fl. 02, os quais já se encontram em sua posse, conforme petição ID 259889980. Expeça-se carta de adjudicação. Intime-se. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0807207-71.2025.8.19.0087 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELI RODRIGUES TINOCO BRANDT EXECUTADO: MAXXX MOVEIS COMERCIO DO PACHECO LTDA Defiro o pedido formulado pelo credor na petição ID 259889980, para ADJUDICAR em seu favor os bens sobre os quais recaiu a constrição judicial ID 261117202, fl. 02, os quais já se encontram em sua posse, conforme petição ID 259889980. Expeça-se carta de adjudicação. Intime-se. Em consequência, JULGO EXTINTA a execução. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. SÃO GONÇALO, 11 de março de 2026. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular