Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento da parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora nas custas processuais. Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos Ressalto que realizei o desbloqueio do bem no sistema RENAJUD, conforme comprovante em anexo. P. Intimem-se.