Ementa
se que após o início do cumprimento de sentença, as partes entabularam acordo para pagamento do débito, nos termos da petição de fls. 1513/1514. Com efeito, a transação tem como objetivo resolver um litígio existente, sendo certo que a sistemática processual vigente autoriza a homologação de acordo celebrado entre as partes litigantes, mesmo após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, ou seja, a transação pode ser efetuada a qualquer tempo, mesmo na fase de cumprimento da sentença. Neste passo, se mostra cabível a homologação de acordo entre as partes. Por força de tais fundamentos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes. Custas e Honorários nos termos do acordo. Eventual descumprimento do acordado poderá ser executado nos próprios autos. Considerando que, nos termos do acordo, a quantia será quitada com transferência direta em favor do escritório de advocacia, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe, encaminhando-se ao DIPEA, se necessário for.