Ementa
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 3024131-72.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RJ176786)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Código de Processo Civil.