Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência manifestada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Caberá ao autor o pagamento das despesas processuais. Sem honorários. Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. P.I. NILÓPOLIS, 8 de outubro de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular