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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0808163-80.2024.8.19.0036

Julgamento
08/10/2025
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0808163-80.2024.8.19.0036
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência manifestada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Caberá ao autor o pagamento das despesas processuais. Sem honorários. Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. P.I. NILÓPOLIS, 8 de outubro de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0808163-80.2024.8.19.0036 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. RÉU: FERNANDO CEZAR DE MAGALHAES Trata-se de ação de busca e apreensão, em que a parte autora, Id 176386747, requer a desistência da ação. Importante elucidar que não houve a citação. Diante do exposto, homologo a desistência manifestada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Caberá ao autor o pagamento das despesas processuais. Sem honorários. Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo. P.I. NILÓPOLIS, 8 de outubro de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular