Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve a citação do Réu e nem atuação de advogado pela parte adversa. Remetam-se os autos à Secretaria para efetuar a retirada de constrição judicial perante o RENAVAM. Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.