Ementa
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial. No curso da ação o exequente noticiou a remissão do débito, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido: Com efeito, diante da notícia acerca da remissão legal do crédito tributário, o que gera a perda do objeto ante o cancelamento da CDA, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 924,III, do CPC. Sem ônus sucumbenciais. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Declaro desde já o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. Intimem-se.