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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0002058-42.2023.8.19.0041

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0002058-42.2023.8.19.0041

Ementa

Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial. No curso da ação o exequente noticiou a remissão do débito, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido: Com efeito, diante da notícia acerca da remissão legal do crédito tributário, o que gera a perda do objeto ante o cancelamento da CDA, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 924,III, do CPC. Sem ônus sucumbenciais. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Declaro desde já o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial. No curso da ação o exequente noticiou a remissão do débito, requerendo a extinção do feito. É o breve relatório. Decido: Com efeito, diante da notícia acerca da remissão legal do crédito tributário, o que gera a perda do objeto ante o cancelamento da CDA, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo 924,III, do CPC. Sem ônus sucumbenciais. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Declaro desde já o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. Intimem-se. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.