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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0002187-18.2021.8.19.0041

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0002187-18.2021.8.19.0041

Ementa

Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial. O exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários já quitados, conforme guia GRERJ emitida através do convênio de cooperação técnica e arrecadação conjunta, que se encontra acostada aos autos. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial. O exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito. É o sucinto relatório. Decido. Tendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários já quitados, conforme guia GRERJ emitida através do convênio de cooperação técnica e arrecadação conjunta, que se encontra acostada aos autos. Expeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.