Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0703386-60.2026.8.07.0019

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0703386-60.2026.8.07.0019
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para ABSOLVER SUMARIAMENTE V. D. S. R., com fulcro no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, relativamente aos fatos 01 e 03 (Aliciamento de criança para fins libidinosos) constantes da denúncia.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para ABSOLVER SUMARIAMENTE V. D. S. R., com fulcro no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, relativamente aos fatos 01 e 03 (Aliciamento de criança para fins libidinosos) constantes da denúncia.