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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0835011-15.2024.8.19.0001

Julgamento
09/03/2026
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0835011-15.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0835011-15.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA DE SIQUEIRA FRANCO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o depósito integral efetuado pelo executado, dou por quitado o débito e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/95 c/c artigo 924,III, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, no valor de R$ 670,49, bem como outro no valor de R$138,30 ao patrono, conforme requerido em index 252750612. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0835011-15.2024.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIA DE SIQUEIRA FRANCO EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o depósito integral efetuado pelo executado, dou por quitado o débito e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/95 c/c artigo 924,III, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente, no valor de R$ 670,49, bem como outro no valor de R$138,30 ao patrono, conforme requerido em index 252750612. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 9 de março de 2026. DANIELE LIMA PIRES BARBOSA Juiz Substituto