Ementa
Trata-se de inventário de bens deixados por THEREZINHA AZEREDO E ZIMMERMANN, no qual a parte requerente manifestou expressamente a sua desistência do prosseguimento do feito, conforme id. 258 e 276. Instada a se manifestar no id. 270, a Fazenda Pública emitiu parecer favorável à desistência, porém, não concordou com a expedição de alvará para alienação do imóvel. Considerando o parecer favorável da Fazenda Pública e a inexistência de oposição nos autos, não há óbice à homologação da desistência. Isso posto, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do inciso VIII, do art. 485, do CPC. Custas na forma do art. 90, do CPC, sobrestada a execução das verbas ante a gratuidade de justiça. Com o trânsito, remetam-se os autos à Central de Arquivamento, Se não for o caso, dê-se baixa e arquive-se. Registrado eletronicamente. P.I.