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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0049591-71.2016.8.19.0031

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0049591-71.2016.8.19.0031

Ementa

Vistos, etc..., Cuida-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Municipal em face do executado supracitado ambos qualificados na inicial. A Fazenda Pública manifestou-se requerendo a extinção do presente feito através do ofício nº 154/2026, encaminhando a listagem de iniciais quitadas, que fica arquivada na serventia, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro no art. 924, II do CPC. Defiro o requerimento da Fazenda Pública de dispensa de vista para ciência da sentença. Custas ex lege. Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Levante-se a penhora ou arresto caso exista.

Inteiro teor

Vistos, etc..., Cuida-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Municipal em face do executado supracitado ambos qualificados na inicial. A Fazenda Pública manifestou-se requerendo a extinção do presente feito através do ofício nº 154/2026, encaminhando a listagem de iniciais quitadas, que fica arquivada na serventia, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fulcro no art. 924, II do CPC. Defiro o requerimento da Fazenda Pública de dispensa de vista para ciência da sentença. Custas ex lege. Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. Levante-se a penhora ou arresto caso exista.