Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av. Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0801593-93.2025.8.19.0052 Classe:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: LUIZ GONZAGA CARDOSO RÉU: MYRIAN RIBEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Tratando-se que lide cível, de caráter patrimonial, homologo a desistência do index 221260049 e julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito, dê baixa e arquivem. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 dias, dê baixa e arquivem com as cautelas de praxe, cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR nos termos do artigo 229-A, (sec) 1º, I, da Consolidação Normativa da CGJ, independentemente de nova intimação. P.I. ARARUAMA, 19 de novembro de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Substituto