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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802978-82.2025.8.19.0050

Julgamento
10/03/2026
Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0802978-82.2025.8.19.0050
Inteiro teor

Ementa

rca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0802978-82.2025.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZA MARIA DOS SANTOS SOUZA RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Consoante id 231951126 as partes transigiram, a pôr fim ao litígio. Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante disposto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. P.I. Com as cautelas legais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V. João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0802978-82.2025.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZA MARIA DOS SANTOS SOUZA RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Consoante id 231951126 as partes transigiram, a pôr fim ao litígio. Isso posto, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante disposto no artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. P.I. Com as cautelas legais, arquivem-se os autos. SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 10 de março de 2026. CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular