Ementa
SCHWARTZ RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Trata-se de demanda entre as partes referidas na autuação (AUTOR: ALESSANDRA FERNANDES DE ALMEIDA SCHWARTZ vs. RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.). Processo em fase executiva (satisfativa). Instados a efetuarem o pagamento, a parte ré comunicou a quitação integral do valor executado através de guia de depósito judicial. A parte exequente por sua vez requereu a expedição de mandados de pagamento da quantia referente a condenação, ressaltando que dá quitação após o efetivo recebimento da quantia. Dessa feita, tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Expeça-se o competente mandado de pagamento/Alvará. Custas pela parte executada. Sem novos honorários face ao cumprimento voluntário (art. 523(sec)1º CPC). Dispensado o trânsito em julgado face à preclusão lógica P. Intimem-se, ficando desde já cientificadas quanto à remessa à Central de Arquivamento para os fins do art.