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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0002490-08.2011.8.19.0033

Publicação
DJEN 12/03/2026
Número único (CNJ)
0002490-08.2011.8.19.0033

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

A parte exequente foi intimada para dar andamento ao feito, conforme despacho de fls. 223. Regularmente intimada (fls. 229), deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado às fls. 230. Diante da inércia da parte autora, caracterizado o abandono da causa, impõe-se a extinção do processo, nos termos do art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil . Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.