Ementa
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, entre as partes epigrafadas em que a parte autora noticiou o pagamento, pelo demandado, do débito que constitui o objeto da presente demanda. Assim, diante do acima noticiado, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, face à verificação da perda do objeto. Custas pela parte autora. Transitada em julgado e certificadas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.